Lucro Presumido 2021: o que é e como ele funciona?

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lucro presumido

O Lucro Presumido é um dos regimes tributários em que mais empresas estão enquadradas no Brasil. Ele fica atrás apenas do Simples Nacional, mas supera o Lucro Real, que embora seja parecido, há diferenças significativas. 

Saiba que o Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser optado por algumas empresas, desde que elas atendam aos requisitos exigidos por lei. Caso você ainda não saiba, o regime tributário é a definição de regras, alíquotas e todas as demais informações necessárias para o correto recolhimento tributário das empresas. 

Cada regime tributário possui suas próprias características, por isso é fundamental conhecer cada um deles para saber qual é a melhor opção para sua empresa. Neste artigo você aprenderá sobre o Lucro Presumido, mas há outros conteúdos aqui no Contabilidade Online sobre regimes tributários, caso você queira saber mais a respeito deles. 

Sendo assim, a seguir você entenderá em detalhes o que é Lucro Presumido, como funciona, como é realizado o cálculo desse regime tributário e até mesmo uma comparação com o Lucro Real. Confira todas essas informações a seguir.

O que é Lucro Presumido?

A primeira coisa a saber é o que é Lucro Presumido. Saiba que é um regime tributário que define regras, alíquotas e o cálculo para o recolhimento de impostos, contribuições e muito mais. Trata-se do principal parâmetro fiscal para as empresas que são optantes pelo Lucro Presumido quando há a necessidade de resolver alguma questão contábil. 

Neste regime tributário, os impostos IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) incidem sobre o lucro que é presumido pela legislação. Ou seja, trata-se de um valor estimado que serve de base para o cálculo do Lucro Presumido. 

No Lucro Presumido, a presunção utilizada para o cálculo do recolhimento tributário varia de acordo com as atividades realizadas pela empresa. Veja a seguir quais são as atividades e o percentual que deve ser calculado para a presunção:

  • Revenda de combustíveis e gás natural: presunção de 1,6% sobre o faturamento;
  • Vendas em geral, atividades imobiliárias, transporte de cargas, industrialização para terceiros e atividades não especificadas, com exceção de prestação de serviços: presunção de 8% sobre o faturamento;
  • Transporte, exceto de cargas, e serviços em geral: presunção de 16% sobre o faturamento;
  • Serviços profissionais com formação acadêmica ou técnica, administração de bens imóveis ou móveis, consultoria, intermediação de negócios, locação ou cessão de bens, serviços em geral e construção civil: presunção de 32% sobre o faturamento. 

Caso a empresa tenha mais de uma atividade econômica, nesse caso é necessário realizar o recolhimento tributário de todas as atividades que se classificam nas alíquotas, considerando sempre a faixa de presunção para cada uma delas. 

Cálculo do Lucro Presumido – como funciona?

Cálculo do Lucro Presumido
Cálculo do Lucro Presumido

Sabemos que o Lucro Presumido possui um valor de presunção para que seja realizado o cálculo. Mas afinal, como funciona o cálculo do Lucro Presumido? É isso que explicaremos em detalhes agora. O cálculo do Lucro Presumido segue algumas regras importantes. 

Neste regime tributário, o IRPJ e o CSLL devem ser apurados e pagos a cada trimestre, tendo a receita bruta como base de cálculo para o período. O IRPJ é cobrado na alíquota de 15% sobre o valor de presunção. Já o CSLL varia de 9% a 32%, dependendo da atividade econômica. 

Para entender como é o cálculo, veja a seguir um exemplo fictício de apuração desses dois principais impostos no regime tributário Lucro Presumido:

  • Escritório de advocacia com faturamento trimestral de R$ 150 mil

Primeiro deve-se multiplicar o lucro trimestral pelo percentual de presunção para finalmente obter a base de cálculo líquida utilizada para a apuração dos impostos. 

  • R$ 150.000,00 x 32% de presunção = R$ 48.000

Feito isso, basta multiplicar o valor de presunção por cada um dos impostos com base em sua alíquota. 

  • R$ 48.000,00 x 15% de IRPJ = R$ 7.200,00
  • R$ 48.000,00 x 9% de CSLL = R$ 4.320,00

Nesse exemplo, temos que o escritório de advocacia precisará pagar R$ 7.200,00 de IRPJ e R$ 4.320,00 de CSLL. 

Viu só como é fácil calcular os impostos a partir do Lucro Presumido? O primeiro passo é obter a presunção, fazendo o cálculo com o percentual adequado à atividade econômica da empresa. Feito isso, basta aplicar a alíquota dos impostos, também considerando a faixa de presunção. No final, você terá o valor exato do quanto deve pagar de impostos. 

Informações importantes

Além dessas informações sobre o cálculo, é importante considerar que os vencimentos do IRPJ e CSLL seguem o calendário civil para considerar o trimestre. Ou seja, janeiro a março, abril a junho, e assim por diante. O vencimento ocorre sempre no último dia de cada mês após já ter encerrado o trimestre. Por exemplo, no primeiro trimestre (de janeiro a março), o vencimento será no último dia de abril. 

A emissão das DARFs, que são os Documentos de Arrecadação das Receitas Federais, deve ocorrer no site da Receita Federal. Para isso, é necessário utilizar os seguintes códigos para gerar a apuração dos impostos corretamente:

  • IRPJ – 2089
  • CSLL – 2372

Além do IRPJ e do CSLL é importante considerar que as empresas enquadradas nesse regime tributário também precisam pagar outros impostos, tais como PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social). Esses são tributos mensais que se aplicam à receita bruta do mês de apuração. 

No caso dos dois impostos mencionados anteriormente, a alíquota é de 0,65% para o PIS e de 3% para o COFINS. Se considerarmos o exemplo anterior, o pagamento do PIS e COFINS fica da seguinte forma:

  • Escritório de advocacia com faturamento mensal de R$ 50.000,00

Basta multiplicar a receita bruta mensal pela alíquota de cada um dos tributos para chegar ao valor de contribuição. 

  • R$ 50.000,00 x 0,65% do PIS = R$ 325,00
  • R$ 50.000,00 x 3% do COFINS = R$ 1.500,00

Nesse exemplo, o escritório de advocacia terá que pagar R$ 325,00 de PIS e R$ 1.500,00 de COFINS. 

Esses dois impostos devem ser pagos todo dia 25 no mês seguinte ao período de apuração. Os códigos para emissão e pagamento da DARF são:

  • PIS – 8109
  • COFINS – 2172

Quando escolher o regime de Lucro Presumido?

São tantos tipos de regimes tributários que fica difícil escolher qual é o melhor tipo de empresa para se abrir. Mas é importante considerar que nem sempre é possível escolher, já que existem regras para cada um dos regimes tributários.

Por exemplo, uma empresa de médio porte não pode aderir ao Simples Nacional, considerando que seu faturamento anual é maior que os R$ 4,8 milhões permitidos. 

Saiba que considerando as regras do regime tributário e as vantagens, você poderá saber quando escolher o regime de Lucro Presumido é mais vantajoso que o Lucro Real, por exemplo. 

Primeiro saiba que o Lucro Presumido é o regime tributário mais vantajoso para as empresas que possuem uma margem de lucro acima do que é presumido na presunção. Se a empresa não possui lucros variáveis, essa também é uma grande vantagem, pois isso poderá resultar na economia de impostos no final das contas. 

Isso porque no Lucro Presumido, a presunção é sempre uma estimativa. Por isso, mesmo que a empresa tenha tido um lucro maior ou menor no período de apuração, a presunção será sempre parecida e os valores dos impostos não terão muita alteração. 

Lucro Presumido e Lucro Real: qual a diferença?

Você provavelmente já se perguntou qual a diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real. A resposta parece óbvia, mas saiba que existem outras diferenças que vão além da forma como é aplicado os impostos sobre o faturamento da empresa. 

Mas a principal diferença é que no Lucro Real os impostos são aplicados sobre o lucro líquido, enquanto que no Lucro Presumido a apuração dos impostos ocorre na presunção. 

Além dessa grande diferença, as regras para que as empresas possam optar por cada um desses tipos de regime tributários são diferentes também. Por exemplo, no Lucro Real o faturamento anual precisa ser maior que R$ 78 milhões. Já no Lucro Presumido, o faturamento anual não pode ser maior que R$ 78 milhões. 

Logo, a empresa só pode se enquadrar em uma dessas opções, pois é preciso se atentar ao faturamento anual. Sendo assim, independente das vantagens ou desvantagens dessas duas opções, o critério que mais implica na adesão desses regimes tributários é a questão do faturamento. 

Mas é importante que você saiba que o Lucro Real é mais indicado para empresas que possuem faturamento variável e abaixo do que é presumido, no caso da presunção. Por outro lado, o Lucro Presumido é vantajoso quando o faturamento é estável e  o valor fica acima da presunção. 

De qualquer forma, caso você tenha dúvidas sobre como escolher o regime tributário ou como realizar o cálculo do Lucro Presumido, saiba que você pode contar com a ajuda de profissionais da contabilidade. 

Aqui no Contabilidade Online estamos preparados para te ajudar com todas essas questões burocráticas. Conheça agora mesmo os nossos serviços e deixe que nossa equipe cuide da contabilidade da sua empresa. 

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